InícioBlog › Consulta Pública Susep 05/2026

Susep quer saber como o clima afeta as seguradoras: o que muda com a Consulta Pública 05/2026

Publicado em 21 de setembro de 2026 · Grancor Corretora de Seguros

No dia 17 de setembro de 2026, a Susep publicou o Edital de Consulta Pública nº 05/2026. O documento é técnico e fala de tabelas, relatórios e padrões contábeis internacionais — nada que pareça, à primeira vista, ter a ver com a apólice do seu carro ou da sua casa. Mas ele trata de uma pergunta que interessa a qualquer segurado: as seguradoras brasileiras estão medindo direito o risco climático que já bate na porta delas?

Abaixo, explicamos em linguagem simples o que está sendo proposto, o que muda de fato e o que você, como consumidor, pode tirar disso.

O que a Susep colocou em consulta pública em setembro de 2026?

A Susep publicou o Edital de Consulta Pública nº 05/2026, com uma proposta de resolução que revoga e substitui a Circular Susep nº 666, de 2022 — a norma que criou as regras de gestão e divulgação de riscos ambientais, sociais e climáticos no mercado segurador. A proposta ficará aberta a sugestões por 30 dias.

A Circular 666 foi, em 2022, o primeiro marco regulatório do tema no mercado de seguros brasileiro. Ela obrigou seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradoras locais a ter uma política de sustentabilidade, a gerenciar riscos ambientais, sociais e climáticos e a publicar um relatório de sustentabilidade.

Quatro anos depois, a Susep entende que o padrão internacional avançou e o brasileiro precisa acompanhar. A iniciativa foi aprovada pelo Conselho Diretor da autarquia em 9 de setembro de 2026 e publicada oito dias depois.

O que muda na prática para as seguradoras?

A proposta mantém a estrutura atual, mas amplia e detalha o que precisa ser divulgado, alinhando o relatório de sustentabilidade aos padrões IFRS S1 e IFRS S2, do ISSB, já adaptados ao Brasil pelos Pronunciamentos CBPS 01 e CBPS 02.

Na prática, as tabelas que compõem o relatório ficam mais exigentes. Dois exemplos citados pela própria Susep:

A análise de cenários climáticos é o ponto mais concreto para quem contrata seguro. Ela significa que a seguradora precisa simular o que acontece com a carteira dela se as enchentes, os vendavais e as secas ficarem mais frequentes — e mostrar o resultado disso.

A Susep também diz que a proposta foi precedida de um estudo técnico com consulta a 196 supervisionadas, das quais 183 responderam (cerca de 93% do universo consultado), o que serviu para definir níveis diferentes de exigência conforme o porte e a complexidade de cada instituição. E o escopo passa a alcançar também as sociedades cooperativas de seguros, cuja regulação foi disciplinada pela Resolução CNSP nº 492, de 2026.

Isso vai mexer no preço do meu seguro?

Não diretamente. A proposta não trata de preço de apólice, de cobertura nem de regra de sinistro: ela trata de como a seguradora administra e divulga riscos de sustentabilidade. O valor do seu seguro continua sendo calculado pelo seu perfil, pelo histórico de sinistros e pela concorrência entre as seguradoras.

Dito isso, vale entender o pano de fundo. Quando uma seguradora enxerga melhor o próprio risco climático, ela tende a precificar com mais critério em vez de reagir no susto depois de um evento extremo. Isso costuma aparecer de duas formas ao longo do tempo: diferenças maiores de preço entre regiões e um cuidado maior com coberturas ligadas a eventos da natureza.

Se o assunto te interessa, já tratamos do outro lado dessa moeda no artigo sobre o seguro catástrofe e o risco climático no Brasil, e explicamos o que a apólice básica cobre — e o que ela deixa de fora — no guia sobre alagamento e vendaval no seguro residencial.

Quem contrata seguro ganha alguma coisa com essa regra?

Ganha informação. Relatórios de sustentabilidade mais padronizados permitem comparar seguradoras por critérios que hoje são opacos: como cada uma governa seus riscos, que metas assumiu e qual a resiliência da carteira em cenários climáticos adversos.

Para pessoa física, o efeito é indireto — a maioria de nós não lê relatório de seguradora. Mas para empresas, condomínios, cooperativas e qualquer contratante que precise justificar a escolha de um fornecedor, esse material vira um critério objetivo de seleção. Em concorrências e políticas internas de compliance, já é comum pedir esse tipo de dado.

Há ainda um efeito de longo prazo que interessa a todo mundo: seguradora que mede bem o próprio risco quebra menos. E solvência é, no fim das contas, a garantia de que o seu sinistro será pago daqui a cinco ou dez anos.

Vale lembrar que o mercado tem caixa e está pagando. No primeiro semestre de 2026, o setor pagou R$ 126,7 bilhões em indenizações, benefícios, resgates e sorteios, segundo levantamento da CNseg. O total ficou 3,9% abaixo do mesmo período de 2025, mas alguns ramos subiram: o seguro de automóvel pagou R$ 18,7 bilhões em indenizações, alta de 8,1%, e o habitacional cresceu 16,4%, chegando a R$ 1,1 bilhão.

O que isso significa para você

Regra nova de transparência não substitui leitura de apólice. O que protege você em um vendaval ou em uma enchente continua sendo a cobertura contratada, não o relatório da seguradora. Nossa função como corretora é justamente essa: conferir cláusula por cláusula o que está dentro e o que está fora antes de você assinar — e comparar entre seguradoras em vez de renovar no automático.

Quando as novas regras começam a valer?

Se a proposta for aprovada como está, a resolução entra em vigor em 31 de dezembro de 2026. As informações seriam coletadas ao longo do exercício de 2027 e divulgadas em 2028. Antes disso, a minuta fica 30 dias em consulta pública para receber sugestões.

A proposta traz ainda um cuidado com previsibilidade: mudanças futuras nas tabelas de reporte só passariam a valer para a divulgação do exercício social seguinte ao da publicação, dando tempo para as companhias ajustarem processos, sistemas e controles internos.

A minuta de resolução e a nova versão do Manual de Orientações estão disponíveis na página de consultas e audiências públicas da Susep, aberta a mercado, entidades, especialistas e demais interessados.

Onde isso se encaixa na agenda regulatória de 2026

É mais uma peça de um ano cheio. Em 2026 o setor já viu a Resolução CNSP nº 493, que reorganizou as regras dos corretores de seguros, e a Resolução CNSP nº 492, que disciplinou as cooperativas de seguros — agora também alcançadas pelas regras de sustentabilidade.

É um movimento coerente: de um lado, mais exigência sobre quem vende (veja o que mudou nas novas regras para corretores de seguros); de outro, mais exigência sobre como quem assume o risco o mede e o divulga. O consumidor é o destinatário final dos dois movimentos.

Enquanto a regulação avança, o mercado segue crescendo: a CNseg projeta arrecadação de R$ 808 bilhões em 2026, com alta nominal de 5,7% no ano. No primeiro semestre, a arrecadação somou R$ 207,1 bilhões, 0,5% acima do mesmo período de 2025.

Se você quer entender como tudo isso se reflete na sua proteção — seja no seguro auto, no seguro residencial, no seguro de vida ou no seguro empresarial —, o caminho prático continua o mesmo: revisar cobertura, comparar seguradoras e não deixar a renovação acontecer sozinha.

Quer revisar sua cobertura antes da próxima renovação?

Cotação gratuita comparando as principais seguradoras do Brasil, com retorno em até 24h úteis.

Fazer minha cotação

Fontes: Revista Cobertura — Susep coloca em consulta pública proposta de atualização das regras de sustentabilidade (17/09/2026) · CQCS — Susep propõe reporte no padrão IFRS S1 e S2 · SEGS — Susep abre consulta pública sobre regras de sustentabilidade · Susep — Sistema de Consultas Públicas · Revista Cobertura — Seguradoras pagam R$ 126,7 bilhões no 1º semestre de 2026 · CNseg — Projeção de arrecadação de R$ 808 bilhões em 2026