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Novas regras para corretores de seguros: o que a Resolução CNSP 493/2026 muda para você

Publicado em 27 de julho de 2026 · Grancor Corretora de Seguros

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou nesta semana a norma que reorganiza toda a regulamentação da profissão de corretor de seguros no Brasil. É um assunto que parece interno do mercado, mas tem um efeito direto sobre você: quem intermedeia o seu seguro precisa de registro ativo na Susep, e agora ficou mais claro o que acontece quando esse registro não está em ordem.

O que é a Resolução CNSP nº 493/2026?

É a norma do CNSP, de 17 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho, que reúne em um único texto as regras aplicáveis aos corretores de seguros, às entidades autorreguladoras do mercado de corretagem e às instituições de ensino credenciadas pela Susep. Ela consolida regras que antes estavam espalhadas em treze resoluções diferentes do CNSP.

Além da consolidação, o texto incorpora mudanças trazidas pela Lei nº 14.430/2022 e pela Lei Complementar nº 213/2025. A proposta passou por consulta pública em setembro de 2025 antes de virar norma.

Entre os pontos principais, a resolução disciplina os requisitos para obtenção do registro, as condições aplicáveis a sócios, diretores e administradores de corretoras e as hipóteses de suspensão e cancelamento do registro. Ela também abre a possibilidade de habilitação específica do corretor para atuar em determinados segmentos, e confirma que o corretor pode, adicionalmente, angariar contratos de capitalização, de previdência complementar aberta e de participação em grupos de proteção patrimonial mutualista, na forma da legislação.

Quando as novas regras entram em vigor?

A Resolução CNSP nº 493/2026 entra em vigor 180 dias após a publicação, ou seja, em janeiro de 2027. Até lá continuam valendo as regras atuais, e corretores e corretoras têm esse prazo para se adequar ao novo texto.

Ou seja: não há nada que o segurado precise fazer agora por causa dessa norma. O prazo longo é justamente para dar tempo de adaptação a um mercado grande — segundo dados da Susep divulgados em 22 de julho de 2026, são 85.005 corretores pessoas físicas e 64.161 corretoras com registro ativo no país, somando 149.166 registros ativos.

O que muda para quem contrata seguro com corretor?

Para o segurado, nada muda no contrato nem na apólice já em vigor. A norma organiza a fiscalização do mercado: reforça que o corretor precisa manter cadastro atualizado, prevê recadastramento periódico pela Susep e pelas autorreguladoras e obriga seguradoras e corretores a comunicar à Susep condutas que violem a regulação.

Na prática, o efeito é de médio prazo e vai na direção de um mercado mais rastreável. Alguns pontos que valem atenção:

Como saber se o corretor de seguros é registrado na Susep?

A consulta é gratuita e pública no site da Susep, em www2.susep.gov.br/safe/Corretores/pesquisa. Basta informar CPF, CNPJ ou o nome do corretor ou da corretora e verificar a situação do registro. Só quem está com registro ativo pode intermediar seguros, e o próprio sistema emite uma certidão com a situação cadastral.

Vale o hábito antes de fechar qualquer apólice, principalmente em contatos que chegam por telefone ou redes sociais. Os mesmos dados da Susep de julho de 2026 mostram 15.837 corretores suspensos e 809 com registro cancelado — pessoas e empresas que não estão autorizadas a intermediar seguros.

Outro ponto que confunde bastante o consumidor: associações de proteção veicular não são seguradoras e não são fiscalizadas da mesma forma. Explicamos a diferença no artigo sobre seguro auto x proteção veicular.

Como conferir a Grancor

Somos corretora registrada na Susep sob o nº 201063503, CNPJ 31.602.915/0001-09. Você pode consultar esses dados diretamente no sistema de consulta de corretores da Susep antes de contratar qualquer seguro conosco — e recomendamos que faça isso com qualquer corretora, inclusive a nossa.

Corretor com registro suspenso pode vender seguro e receber comissão?

Não. A Resolução CNSP nº 493/2026 estabelece que não são devidas comissões a corretores, pessoas físicas ou jurídicas, com registro suspenso ou cancelado, nem a cooperativas que tenham entre seus integrantes corretores nessa situação. A comissão também não é devida quando há devolução de prêmio ou cancelamento da apólice.

A norma vai além: em caso de liquidação extrajudicial de uma seguradora decretada pela Susep, o corretor deve restituir à seguradora a comissão recebida, proporcionalmente ao valor devolvido ou não recebido. É um mecanismo que alinha o interesse do corretor ao contrato que efetivamente ficou de pé — e mais um motivo para conferir o registro antes de contratar.

Como isso se encaixa no que já mudou em 2026

A Resolução 493 não veio sozinha. Ela faz parte de uma agenda regulatória mais ampla que inclui a Nova Lei de Seguros (Lei nº 15.040/2024) e o Plano de Regulação da Susep para o ano. Reunimos esse panorama no artigo mercado de seguros em 2026: o que já mudou e o que vem por aí, e detalhamos os efeitos da nova lei sobre sinistros em nova lei de seguros: o que muda no seu sinistro.

Para o consumidor, a leitura é simples: o mercado está ficando mais regulado e mais transparente, e a escolha de quem intermedeia o seu seguro auto, residencial, de vida ou empresarial pesa tanto quanto a escolha da seguradora.

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Fontes: Susep — Resolução do CNSP dispõe sobre atuação de corretores de seguros · Diário Oficial da União — Resolução CNSP nº 493, de 17 de julho de 2026 · CQCS — Veja as novas regras para a atuação dos corretores de seguros · CQCS — Mercado alcança marca inédita de 85 mil corretores pessoas físicas · Revista Apólice — CNSP publica novas regras para corretores · Susep — Consulta de corretores