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Nova Lei de Seguros: 6 mudanças que passam a te proteger no sinistro

Publicado em 22 de julho de 2026 · Grancor Corretora de Seguros

Desde dezembro de 2025 está em vigor a Lei 15.040/2024, a maior atualização das regras de contrato de seguro no Brasil em décadas. Se você tem ou está pensando em contratar um seguro, veja as 6 mudanças que mais afetam o seu dia a dia.

O que é a Nova Lei de Seguros e desde quando vale?

É a Nova Lei dos Contratos de Seguro, que moderniza pela primeira vez em décadas as regras dos contratos de seguro no Brasil. Entrou em vigor em 11 de dezembro de 2025 e já vale para os contratos vigentes.

Na prática, a lei moderniza a relação entre segurado e seguradora do início ao fim — da contratação ao pagamento da indenização — com foco em transparência e boa-fé objetiva entre as partes.

1. Glossário obrigatório na apólice

As seguradoras agora são obrigadas a incluir um glossário explicando os termos técnicos usados no contrato — resolvendo um dos maiores motivos de confusão do segurado, que muitas vezes só descobria o real significado de uma cláusula na hora do sinistro.

2. Interpretação sempre a favor do segurado em caso de dúvida

A lei estabelece que, em caso de dúvida ou cláusula ambígua, a interpretação deve favorecer o segurado — regra de boa-fé que reforça a posição do consumidor diante de contratos historicamente cheios de termos técnicos.

Essa regra é conhecida tecnicamente como interpretação contra proferentem: quem redige o contrato — no caso, a seguradora — assume o ônus de qualquer ambiguidade no texto.

3. Fim da carência ao trocar de seguradora

A troca de seguradora, mantendo o mesmo tipo de cobertura sem interrupção, não pode mais gerar uma nova carência. Isso facilita comparar preços e migrar de seguradora sem perder proteção durante o período de transição.

4. Aviso prévio de 15 dias antes de cancelar por atraso

A nova lei exige aviso prévio de 15 dias antes do cancelamento da apólice por atraso no pagamento, dando tempo para o segurado regularizar a situação.

Antes, o cancelamento por atraso podia ocorrer de forma mais abrupta. Agora, o segurado tem uma janela formal para quitar o débito e manter a cobertura ativa.

5. Prazos 30+30 para resposta e pagamento do sinistro

A lei estabelece um prazo de até 30 dias para a seguradora se manifestar sobre a cobertura, e mais até 30 dias para pagar a indenização depois que a cobertura é reconhecida — o modelo conhecido como 30+30.

O artigo 86 da lei prevê até 30 dias para a seguradora se manifestar sobre a cobertura, e o artigo 87 determina até 30 dias após o reconhecimento da cobertura para o pagamento da indenização. Uma eventual recusa também precisa vir fundamentada, com os documentos que embasam a decisão disponibilizados ao segurado.

6. Prazo para reclamar começa a contar da negativa formal

O prazo prescricional — o tempo que o segurado tem para questionar judicialmente uma negativa — passa a contar a partir da resposta formal da seguradora, e não mais de datas anteriores, como a data do sinistro. Isso dá mais segurança para quem está negociando ou ainda aguardando uma resposta.

O que isso significa para você

Na prática, a nova lei dá ao segurado mais previsibilidade e menos letras miúdas na hora de acionar o seguro. Isso não substitui, porém, a importância de contratar com uma corretora que explica cada cláusula antes da assinatura — é assim que a Grancor trabalha com você, do orçamento ao sinistro.

Veja como abrir um sinistro com segurança na página de sinistro da Grancor.

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Fontes: Contadores CNT — O que muda com a Nova Lei de Seguros · Clicksign — Guia da Lei 15.040/2024 · SIPCES — Nova Lei de Seguro em vigor